NR 35

Por: Frank Sérgio

Categoria: Normas

19/12/2022

Por: Frank Sérgio

Categoria: Normas

19/12/2022

- O que trata a NR 35?

A Norma Regulamentadora nº35 (ou NR 35) trata especificamente com todos os procedimentos, equipamentos e observações necessários para trabalho em altura.

O que a NR 35 considera como altura?

Toda a atividade com risco de queda superior a 2m do nível inferior se enquadra como trabalho em altura.

Quais atividades se encaixam na definição?

Manutenção de telhados, limpeza de janelas em edifícios, pintura externa, manutenção de silo, etc.

De acordo com a norma a responsabilidade por garantir que acidentes com queda de altura aconteçam não é somente do empregador, mas os profissionais também devem cumprir alguns requisitos.

A Empresa deve:

– Implementar as medidas de proteção de acordo com as Normas

– Padronizar procedimentos para atividades de grande altitude

– Garantir que cada pessoa seja supervisionada de acordo com suas características

– Avaliar locais para implementar medidas de segurança

– Atualizar os profissionais quanto aos riscos ocupacionais e medidas de controle adotadas pela empresa

– Emitir e arquivar os documentos necessários que são:

1 – Análise de Risco

2 – Procedimentos Operacionais

3 – Registro e inspeção dos equipamentos de segurança

4 – Certificado de treinamento

5 – Plano de emergência

6 – Certificado de saúde ocupacional do trabalhador

O Colaborador deve:

– Zelar pela segurança pessoal e coletiva

– Cumprir com as exigências da empresa, como os procedimentos internos sobre o trabalho em altura

– Suspender atividades quando perceber a existência de graves riscos à sua segurança, e comunicar seu superior

 Os EPIs mais utilizados na Norma são:

– Cinto de Segurança

– Cordas

– Escadas

– Polia

– Trava-Quedas

– etc

- Como garantir que a empresa está de acordo com a Norma ?

01 – Treinamento

Somente colaboradores que tenham recebido o devido treinamento podem atuar em altura, por isso não permita que nenhum outro tenha contato com a função.

02 – Proteção Contra Queda

Se você não pode evitar o trabalho em altura, deve usar um sistema de proteção.

Estes equipamentos devem ser adequados por um profissional em segurança ocupacional com base em uma análise de risco realizada.

Se você ainda não colocou em dia sua NR 35, fale com a equipe Engetek agora mesmo, estamos à sua disposição.

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