NR 18

Por: Frank Sérgio

Categoria: Normas

14/12/2022

Por: Frank Sérgio

Categoria: Normas

14/12/2022

- O que trata a NR 18?

A Norma Regulamentadora nº18 (ou NR 18) detalha as diretrizes sobre construção civil em 87 tópicos, que devem ser respeitados tanto pelos profissionais como pelas empresas.

Ela determina que o canteiro de obras tenha áreas mínimas, equipamentos e formas de conduta que melhoram a segurança pessoal e coletiva da equipe.

Entre os seus objetivos está:

– Delegar responsabilidades às pessoas que administram

– Prever riscos causados no processo de execução de obras

– Determinar medidas de prevenção e proteção que evitem situações de risco

– Aplicar técnicas que reduzem os riscos de doenças e acidentes

- Como cumprir a NR18?

Existem alguns passos a serem dados para o bom funcionamento da norma, veja a seguir:

01 – Comunique a Delegacia Regional da Norma

– Tipo da Obra

– Endereço da Obra

– Número de Empregados

– Data de Início e Finalização

 

02 – Crie uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)

A CIPA só deve ser criada se a obra durar mais de 180 dias (6 meses), para situações abaixo de 180 dias apenas uma comissão provisória de prevenção de acidentes é suficiente.

- E se eu não cumprir com a Norma?

Você estará sujeito a algumas responsabilidades como:

– Administrativa: multas, embargo, ou interdição da obra

– Trabalhista e Previdenciária: Débitos de adicionais de insalubridade, periculosidade ou ação pública

– Tributária: Aumento da Alíquota SAT e FAP

– Civil e Criminal

Se você é empregador não veja a Norma como uma obrigação, mas como uma preservação do ambiente, que se for mais seguro e saudável, terá maior rendimento do trabalho.

Se você ainda não colocou em dia sua NR 18, fale com a equipe Engetek agora mesmo, estamos à sua disposição.

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