NR 18
- O que trata a NR 18?
A Norma Regulamentadora nº18 (ou NR 18) detalha as diretrizes sobre construção civil em 87 tópicos, que devem ser respeitados tanto pelos profissionais como pelas empresas.
Ela determina que o canteiro de obras tenha áreas mínimas, equipamentos e formas de conduta que melhoram a segurança pessoal e coletiva da equipe.
Entre os seus objetivos está:
– Delegar responsabilidades às pessoas que administram
– Prever riscos causados no processo de execução de obras
– Determinar medidas de prevenção e proteção que evitem situações de risco
– Aplicar técnicas que reduzem os riscos de doenças e acidentes
- Como cumprir a NR18?
Existem alguns passos a serem dados para o bom funcionamento da norma, veja a seguir:
01 – Comunique a Delegacia Regional da Norma
– Tipo da Obra
– Endereço da Obra
– Número de Empregados
– Data de Início e Finalização
02 – Crie uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)
A CIPA só deve ser criada se a obra durar mais de 180 dias (6 meses), para situações abaixo de 180 dias apenas uma comissão provisória de prevenção de acidentes é suficiente.
- E se eu não cumprir com a Norma?
Você estará sujeito a algumas responsabilidades como:
– Administrativa: multas, embargo, ou interdição da obra
– Trabalhista e Previdenciária: Débitos de adicionais de insalubridade, periculosidade ou ação pública
– Tributária: Aumento da Alíquota SAT e FAP
– Civil e Criminal
Se você é empregador não veja a Norma como uma obrigação, mas como uma preservação do ambiente, que se for mais seguro e saudável, terá maior rendimento do trabalho.
Se você ainda não colocou em dia sua NR 18, fale com a equipe Engetek agora mesmo, estamos à sua disposição.
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