NR 16

Por: Frank Sérgio

Categoria: Normas

13/12/2022

Por: Frank Sérgio

Categoria: Normas

13/12/2022

- O que trata a NR 16?

A Norma Regulamentadora nº16 (ou NR 16) determina quais são as diretrizes para empresas que lidam com atividades perigosas, e define também quais são os procedimentos para o pagamento do adicional de periculosidade a todos os profissionais que atuam nessas áreas.

As atividades que são consideradas perigosas são as que envolvem:

– Substâncias Explosivas

– Substâncias Inflamáveis

– Substâncias Radioativas ou Ionizantes

– Exposição a roubos ou demais violências físicas

– Energia Elétrica

– Motocicleta

Periculosidade x Insalubridade

O Trabalho Periculoso é o que coloca em perigo a vida do profissional de forma imediata.

Já o Trabalho Insalubre é aquele em que o período de exposição ao risco compromete a saúde do profissional a longo prazo.

O trabalho sendo exercido em condições de periculosidade garante ao profissional o adicional de 30% sobre o salário bruto.

Além do pagamento do adicional, as empresas precisam ter um laudo técnico, que descreva exatamente as condições de trabalho em que o profissional está inserido.

Este laudo precisa ser elaborado por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho, conforme o artigo 195 (CLT).

Recomendamos que o documento seja atualizado anualmente ou mediante mudanças nas zonas de risco da empresa.

O laudo necessariamente deve ter:

– Descrições detalhadas das áreas de risco de acordo com as normas técnicas

– Recomendações para redução e mitigação dos riscos

– Anotação da Responsabilidade Técnica – ART

E se eu não adequar minha empresa a NR16?

Caso os agentes do Ministério do Trabalho realizem uma visita, é de extrema importância que o laudo de periculosidade esteja atualizado e disponível.

Se não houver conformidade, a empresa terá um prazo para colocar tudo em ordem.

Mas no pior dos casos, se a empresa deixar de pagar o adicional ou não possuir o laudo, ficará sujeita a:

– Multas

– Infração Penal

– Despesas com Tratamento Médico

– Aumento na alíquota SAT e FAP

– entre outros

Se você ainda não colocou em dia sua NR 16, fale com a equipe Engetek agora mesmo, estamos à sua disposição.

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