NR 07
- O que trata a NR 07?
A Norma Regulamentadora nº7 (ou NR 07) tem como objetivo estabelecer a obrigatoriedade de elaboração e implementação do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, por parte de todas as instituições que admitam colaboradores.
O PCMSO é um programa que previne, detecta de maneira precoce, monitora e controla eventuais danos à saúde do empregado.
Agora você já sabe o que é o PCMSO, mas qual é o papel dele para a realidade do seu negócio?
– Prevenção
– Rastreamento
– Especificação Precoce dos agravos à saúde dos empregados
– Prevenção de danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores
Cada um desses pontos devem ser detalhados e descritos para que toda a organização tenha visibilidade dos seus deveres, por isso a NR07 é a norma que regulamenta e direciona todos os pontos que devem aparecer no PCMSO.
OBS: Qualquer empresa que contrate profissionais em regime CLT é obrigada a realizar o PCMSO.
Veja quais exames são obrigatórios a seguir:
– Admissional: deve ser realizado antes do contratado assumir as atividades.
– Periódico: Anual para menores de 18 anos ou com mais de 45 anos.
A cada 2 anos para quem está entre essas idades.
Se o ofício oferecer algum risco pode ser feito em intervalos menores.
– Retorno ao Trabalho: se houver afastamento igual ou superior a 30 dias, ele deve ser realizado no primeiro dia do retorno ao trabalho.
– Mudança de Função: Deve ser feito antes de efetivar o colaborador em questão.
A NR07 considera qualquer tipo de alteração de cargo que vá de encontro a exposição do colaborador a risco diferentes ao que estava exposto anteriormente.
– Demissional: feito em até 10 dias contados do término do contrato.
Caso a empresa não conte com um médico do trabalho, é preciso indicar um profissional que não seja um colaborador da organização.
Se você ainda não colocou em dia sua NR07, fale com a equipe Engetek agora mesmo, estamos à sua disposição.
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